COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.
Histórico: Revista pela Súmula nº 334 - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994. Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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